“Bola ao chão”
É uma forma de devolver a bola para a equipe que estava com a posse dela.
Uma das exigências para que aconteça é que, no momento em que for realizado o procedimento, deve-se cumprir uma distância de 4 metros, tanto para o companheiro quanto ao adversário.
A alteração agora é para quem não cumprir essa distância e interferir no reinício, deverá ser advertido com cartão amarelo e o “bola ao chão” será repetido.
“Vantagem em infrações táticas”
Ocorrendo uma infração que impeça um ataque promissor, e o árbitro permite uma cobrança de falta rápida ou venha aplicar uma vantagem, não se mostrará mais o cartão amarelo, assim que a bola parar. O entendimento dessa mudança é que houve um restabelecimento do ataque promissor, não sendo necessário aplicar nenhum cartão.
Agora se ocorrer um ataque de “situação clara de gol”, havendo uma infração, o árbitro não mostrará mais o cartão vermelho, acontecendo a mesma situação citada acima de permitir uma cobrança rápida ou aplicação de uma vantagem, onde cairá um cartão, sendo assim o cartão amarelo.
Vale lembrar que a vantagem está sempre relacionada com a questão tática da partida.
“Segurar o adversário”
Será considerada infração por segurar apenas quando o contato de um jogador com o corpo ou o uniforme do seu adversário dificultar seus movimentos.
“Substituição dos atletas”
Cada equipe poderá realizar, no máximo, 5 substituições.
Lembrando que terão três oportunidades para realizar essas substituições durante a partida, não contando o intervalo.
Na próxima edição vamos falar do protocolo do VAR.
Um grande abraço a todos!
JOSÉ HENRIQUE DE CARVALHO
Ex-árbitro da CBF e FPF